quinta-feira, dezembro 07, 2006

Cláusula de Barreira é inconstitucional; STF vota pelo pluripartidarismo.

A cláusula de barreira é inconstitucional. É também inconstitucional a cláusula de barreira que faz restrições desproporcionais aos partidos que não atinjam as exigências de votação, reduzindo a participação no Fundo Partidário, tempo de TV e funcionamento parlamentar. Foi o que decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (7) o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria

A decisão foi definida por volta das 18 horas, nesta quinta-feira (7), quando votou o sexto ministro, garantindo a vitória. Houve unanimidade dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue favorável a Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cláusula de barreira impetrada pelo PCdoB.

O relator da Ação, ministro Marco Aurélio Melo, contrariando a tradição, como ele mesmo fez questão de destacar, apresentou um longo parecer, que consumiu quase uma hora e meia de leitura, onde fez elogios ao pluripartidarismo. Ele, que foi acompanhado por todos os demais ministros, no voto e no discurso, disse que a cláusula de barreira “penaliza partidos ideológicos e estimula os partidos de aluguel.
No parecer, o ministro aceitou todos os argumentos que foram apresentados na ação. Segundo Lécio Morais, da Liderança do PCdoB, na prática, a decisão do STF significa que “enquanto não houver nova lei que estabeleça novas regras, vigora a regra que vigiu até 2002, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – de 1995 -, que define como critérios 1% dos votos totais nas eleições para Câmara dos Deputados e cinco deputados em cinco diferentes estados.
Com isso, os partidos terão direito ao Fundo Partidário e Tempo de Rádio e TV. Para ter direito ao Funcionamento Parlamentar, o partido tem que ter representação parlamentar de três deputados em três estados.
Os ministros do Supremo destacaram como argumentos para justificar seus votos, além da defesa do pluripartidarismo, a criação de “dualidade imprópria” na divisão entre parlamentares com direito a funcionamento e outros, não. Também aceitaram o argumento de que a exclusão dos partidos ao Fundo Partidário, “deixarão os partidos à mingua”.
Não mata, mas deixa morrer
Durante votação, os ministros disseram que a cláusula de barreira representa que “não mata, mas deixa morrer”. Além dos discursos políticos, em defesa da liberdade e da democracia, o ministro Marco Aurélio citou a Constituição Federal, fazendo referência clara ao pluripartidarismo. “O que se diz respeito na Constituição Federal diz respeito a todo e qualquer partido”, afirmou Marco Aurélio, destacando a ênfase que é dado na Constituição às minorias.
A ministra Carmem Lúcia lembrou inclusive que “as minorias de hoje podem ser as maioria de amanhã”, para explicar o seu voto contrário à cláusula de barreira. Ela como os demais ministros, destacaram a medida da cláusula de barreira como “ditadura da maioria, uma regra totalitária, que garante a vida soberba de uns e a morte humilhante de outros”.
Elogio à defesa
Para a minista Carmem Lúcia, a defesa dos advogados dos autores da Ação – Paulo Magalhães, do PCdoB, e José Francisco, do PSB, ajudou no esclarecimento dos fatos e ajudou na decisão dos juizes.
Paulo Magalhães enumerou todos os argumentos que basearam a ação, encerrando sua palavras, de maneira emocionada pedindo o restabelecimento da Justiça.


De Brasília
Márcia Xavier

Fonte: www.vermelho.org


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